JUSTIÇA ELEITORAL

Eleições 2022: TSE impõe limite de gasto para o pleito de outubro

Candidatos terão o mesmo valor aplicado em 2018, acrescido do reajuste da inflação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (30/6), que o teto de gastos das campanhas eleitorais de outubro será o mesmo aplicado ao ano de 2018, reajustado pela inflação. Não foi divulgado o valor exato a ser disponibilizado, porém, caso sejam aplicadas as devidas correções, os presidenciáveis poderão ter até R$ 70 milhões para gastar no primeiro turno.

Em nota, o TSE informou que "os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho”. Na sessão de hoje, o vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, disse que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, pois a inflação acumulada no período foi de 26,21%.

Saiba Mais

Na campanha de 2018, os candidatos tiveram disponíveis:

  • presidente da República, 1º turno — até R$ 70 milhões;
  • presidente da República, 2º turno — até R$ 35 milhões;
  • deputado federal — R$ 2,5 milhões;
  • deputado estadual ou distrital — R$ 1 milhão.

Com o reajuste do percentual da inflação, os valores ficariam em:

  • presidente da República, 1º turno — até R$ 88,3 milhões;
  • presidente da República, 2º turno — até R$ 44,17 milhões;
  • deputado federal — R$ 3,15 milhões;
  • deputado estadual ou distrital — R$ 1,26 milhão.

Para os senadores e governadores, o teto varia de acordo com o eleitorado de cada ente federativo.

Normalmente, o Congresso é responsável por definir, em lei, os valores que podem ser gastos pelos candidatos a cada eleição no ano anterior ao pleito. Como isso não ocorreu em 2021, a Justiça Eleitoral decidiu, em dezembro, que o próprio TSE determinaria o teto para as eleições de outubro.