A Lei 13.303/2016 foi sancionada em 2016 a fim de estabelecer normas para empresas públicas. Regulamentou o estatuto jurídico e as atividades das estatais e das sociedades de economia mista quando houver participação societária da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Quando aprovou o texto, o governo classificou a lei como um instrumento de caráter "altamente moralizador". Uma das principais mudanças diz respeito a regras para nomeações de presidentes, diretores e conselheiros, exigindo transparência e pessoas qualificadas para os cargos.