O juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo revogou o bloqueio de bens do ex-governador Geraldo Alckmin, medida que foi decretada no âmbito de ação de improbidade administrativa contra o ex-tucano, seu ex-tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, a Odebrecht, e quatro ex-executivos da empreiteira no caso que envolve supostos pagamentos de $ 7,8 milhões para sua campanha à reeleição em 2014.
A avaliação da Justiça foi a de que 'os requisitos para concessão da ordem de indisponibilidade de bens foram alterados' com a nova lei de improbidade administrativa. Segundo o despacho, estão ausentes 'os requisitos ensejadores da medida restritiva do patrimônio'.
"Não basta mais, portanto, a alegação genérica de perigo ao resultado útil do processo, sendo necessária a demonstração de fatos concretos que evidenciem que o investigado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens com vista a frustrar eventual execução futura do suposto dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito", registrou despacho, publicado no Diário de Justiça do Estado nesta terça-feira, 21.
Segundo o documento, sem a demonstração de 'plausibilidade do pedido e do fundado receio (e não mera suposição) de alienação, dilapidação ou oneração dos bens do investigado ou do acionado', é vedada a manutenção ordem de indisponibilidade de bens.
O bloqueio foi decretado em abril de 2019, pelo juiz federal Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no valor de R$ 39,7 milhões, atingindo todos os investigados. Na ocasião, o magistrado recebeu ação de improbidade impetrada pela Promotoria do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo.
Quando a ação foi oferecida à Justiça, em setembro de 2018, o promotor Ricardo Manuel Castro apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis de São Paulo para a campanha do tucano em 2014.