O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs mais uma derrota ao ministro Kassio Nunes Marques. A Segunda Turma da Corte decidiu, ontem, por três votos a dois, manter a cassação do deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE), condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2018. Na semana passada, o magistrado tinha devolvido, em decisão liminar, o mandato do parlamentar.
No julgamento na Segunda Turma, Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para assumir uma cadeira no Supremo, votaram pela devolução do mandato de Noventa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin se manifestaram pela cassação. Coube, então, ao decano Gilmar Mendes desempatar o julgamento.
A apreciação da matéria teve início à 0h de ontem, no plenário virtual do STF, pelo qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem que haja debates.
Quando devolveu o mandato ao político, Nunes Marques argumentou que a modificação do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as punições por conta de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020. Por isso, não poderia ser aplicada em um caso de 2018. No julgamento na Segunda Turma, ele repetiu a tese.
"Friso que essa causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão", afirmou.
Mendonça seguiu o voto do colega. Disse que o TSE mudou as regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de votos. "Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa", destacou.
Já Fachin, que também é presidente do TSE, rebateu os argumentos de Nunes Marques e afirmou que a devolução do mandato sequer deveria ter sido julgada separadamente, mas, sim, pelo plenário do STF, com os 11 ministros. "Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nessa demanda de natureza individual", escreveu.
O posicionamento foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. "Caberá ao plenário, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, uniformizar com eficácia vinculante e efeitos 'erga omnes' (para todos) o entendimento a respeito da retotalização dos votos em face da segurança jurídica no campo eleitoral", disse Mendes.
Procurada pelo Correio, a assessoria de imprensa de Valdevan Noventa respondeu que não vai se manifestar sobre o assunto, por orientação do corpo jurídico do parlamentar.
Esse foi o segundo revés da semana para Nunes Marques. Na terça-feira, a Segunda Turma também derrubou a liminar dele que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado por disseminação de fake news sobre as urnas eletrônicas.