STF

Votação sobre devolução de mandato está empatada; Gilmar vai decidir

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa devolução de mandato de Valdevan Noventa, deputado cassado por compra de votos. Dois ministros se posicionaram contra e dois a favor

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está empatada no julgamento da devolução do mandato do deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela perda do mandato, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram contra a cassação do parlamentar. Agora, só falta apenas o voto do decano Gilmar Mendes.

Marques e Mendonça são indicados do presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Suprema Corte. Os magistrados têm até 23h59 para depositar os votos no sistema do STF. No entanto, se Mendes pedir vista, ou seja, mais tempo para análise do processo, o julgamento pode ser adiado.

Valdevan Noventa foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. No mesmo dia que o ministro Nunes Marques derrubou a decisão do TSE a respeito do parlamentar, ele também devolveu o mandato do deputado bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), que perdeu o cargo por disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas.

STF manteve cassação

O caso de Fernando Francischini também foi para julgamento da Segunda Turma da Corte, que, nesta semana, derrubou a decisão de Marques e manteve a cassação do político. A expectativa é que o Supremo tenha o mesmo posicionamento no processo sobre Valdevan Noventa.

Nunes Marques argumentou que a modificação do entendimento do TSE sobre as punições por conta de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020 e, por isso, não poderiam ser aplicadas em um caso que teria acontecido em 2018.

"Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito", disse o ministro ao justificar a decisão.

 

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