A Justiça Federal suspendeu o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobrava do ex-procurador da República Deltan Dallagnol a restituição de valores pagos em diárias de viagem, durante a coordenação da Operação Lava Jato. A decisão é do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Augusto César Pansini Gonçalves e foi protocolada nesta sexta-feira (3/6).
O magistrado destacou que Dallagnol não foi responsável por ordenar as despesas. “A TCE [Tribunal de Contas do Estado] não poderia se voltar contra alguém, como o ex-Procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa”, escreveu.
O ministro Bruno Dantas, do TCU, havia determinado que os procuradores da Lava Jato restituíssem todos os custos envolvendo diárias, passagens, gratificações durante a relação da operação. Ele afirmou que houve prejuízo aos cofres públicos diante de um “ato de gestão ilegítimo e antieconômico”.
A decisão da Corte foi provocada por um pedido do subprocurador-geral do TCU junto ao Ministério Público, Lucas Furtado. Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, "a opção adotada não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas".
O desembargador federal Augusto César Pansini Gonçalves entendeu que “não são, aparentemente, verdadeiras as especulações feitas pelo Ministro Bruno Dantas [do TCU]”.
Arquivamento
O advogado Arthur Lima Guedes, sócio de Piquet Magaldi e Guedes Advogados, que atuou na defesa de Deltan Dallagnol, afirmou que não foi indicado qualquer ato concreto seu que teria ocasionado o suposto dano ao erário. Ele espera o arquivamento definitivo do caso.
“Com o processo do TCU suspenso, esperamos a determinação judicial de arquivamento por ilegitimidade de ser parte e, também, pelo reconhecimento da regularidade dos atos da Procuradoria-Geral da República, afastando qualquer sombra de dúvida quanto à correição do pagamento de diárias e passagens a procuradores que exerceram suas atividades na força-tarefa da Lava Jato", afirmou.