Violência sexual

Procurador do Trabalho dá dez dias para Pedro Guimarães se explicar

Ministério Público notifica ex-presidente da Caixa Econômica Federal. Executivo terá de esclarecer se o banco tinha conhecimento das denúncias de assédio sexual. Ele também terá de informar sobre a conduta de vice-presidente do banco

Correio Braziliense
postado em 29/06/2022 20:24 / atualizado em 29/06/2022 20:42
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

O Ministério Público do Trabalho notificou o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães em razão das denúncias de assédio sexual em funcionárias do banco. O executivo terá dez dias para corridos para cumprir uma série de exigências listadas pelo procurador do trabalho Rafael Mondego Figueiredo.

Em documento enviado nesta quarta-feira, o procurador estabelece o prazo de dez dias corridos para Pedro Guimarães se manifestar sobre as denúncias de assédio sexual; responder aos relatos de que a Caixa teria conhecimento da prática de abusos sexuais desde 2019, mas “teria acobertado os fatos”; apresentar a lista de denúncias registradas contra Pedro Guimarães desde que ele tomou posse em 2019 e esclarecer o desfecho de cada uma delas.

A recomendação do Ministério Público do Trabalho cobra, ainda, de Pedro Guimarães esclarecimentos sobre a conduta de Celso Leonardo Barbosa, número 2 na hierarquia da Caixa e vice-presidente de Negócios de Atacado no banco.

Por fim, a Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região cobra a relação de denúncias de assédio sexual enviadas ao canal interno do banco desde 2019, além das providências adotadas em cada caso.

Antecedentes

Não é a primeira vez que o Ministério Público do Trabalho mira conduta de Pedro Guimarães. No fim do ano passado, durante um evento de metas, o executivo pediu a funcionários da Caixa que fizessem flexões de braço.

O Ministério Público notificou Guimarães e recomendou que o presidente da instituição se abstenha de submeter os colaboradores a casos de mesmo teor e outras ‘situações de constrangimento no trabalho’ sob pena de abertura de um procedimento investigatório e adoção de medidas para correção da conduta, sem embargo de responsabilizações civil, criminal e administrativa’.

O texto do MPT-DF destacou que o gesto consistia em violência psicológica, tendo o ‘condão de produzir graves consequências à saúde mental dos trabalhadores’.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação