JUSTIÇA

Segunda Turma do STF vai julgar devolução do mandato de Valdevan Noventa

Político foi cassado por compra de votos em 2018, mas ministro Nunes Marques reverteu decisão da Justiça Eleitoral

Luana Patriolino
postado em 09/06/2022 18:53
 (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques levará para a Segunda Turma da Corte a análise da devolução do mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O parlamentar foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos, mas Nunes Marques reverteu a decisão, na semana passada.

A ação será julgada no plenário virtual do STF, a partir de 0h desta sexta-feira (10/6). Os magistrados terão 24 horas para depositar os votos no sistema da Corte. No entanto, se algum ministro pedir vista, ou seja, mais tempo para análise do processo, o julgamento pode ser adiado.

Valdevan Noventa foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. No mesmo dia que o ministro Nunes Marques derrubou a decisão do TSE a respeito do parlamentar, ele também devolveu o mandato do deputado bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), que perdeu o cargo por disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas.

Corte manteve cassação

O caso de Francischini também foi para julgamento da Segunda Corte, que, nesta terça-feira (7/6), derrubou a decisão de Marques e manteve a cassação do político. A expectativa é que a Corte tenha o mesmo posicionamento no processo sobre Valdevan Noventa.

Nunes Marques argumentou que a modificação do entendimento do TSE sobre as punições por conta de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020 e, por isso, não poderiam ser aplicadas em um caso que teria acontecido em 2018.

"Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito", disse o ministro ao justificar a decisão.

 

 

 

 

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