TRABALHO

Demissões em massa devem passar por negociação coletiva, decide STF

Corte julgou, nesta quarta-feira (8/7), ação envolvendo demissão de 4 mil funcionários da Embraer em 2009, mas decidiu que resultado deve ser aplicado em casos semelhantes

Luana Patriolino
postado em 08/06/2022 18:14 / atualizado em 08/06/2022 21:01
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as demissões em massa devem passar por acordos coletivos com as categorias para serem realizadas. Em julgamento nesta quarta-feira (8/6), sete ministros votaram pela obrigação das negociações e três foram contra.

O caso chegou ao STF por conta de uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. Cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa. À época, a Corte trabalhista havia decidido que a demissão em massa neste caso não foi abusiva, mas que, em situações futuras, seria necessário um acordo com as entidades sindicais antes de dispensas em massa.

O processo é de recursos extraordinários com repercussão geral, ou seja, servirá de referência para julgamentos de casos semelhantes na Justiça. No entanto, a determinação do STF desta quarta-feira não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo.

O advogado trabalhista Marcelo Dias, sócio do Escritório Fernandes e Dias, destaca que o STF oficializou o que já se aplica nas relações trabalhistas. “O que estão fazendo é legalizando o que já se praticava. Algumas convenções coletivas de várias categorias no Brasil já estipulam isso. Mas agora não há nem mais necessidade de se estipular porque já é uma decisão de repercussão geral. Entendo que não houve uma mudança significativa. Só legalizou, por meio dessa decisão plenária”, diz. “Permanece o que se pratica sem mitigar o poder diretivo do empregador”, conclui.

“O dispositivo da reforma trabalhista que permitia a demissão em massa sem prévia negociação coletiva foi alvo de grandes críticas, ao passo de que facilitava e muito a demissão em grande número de trabalhadores sem prévia autorização, por mera liberalidade da empresa. O presente julgamento dá força aos sindicatos junto à categoria e dá maior segurança aos sindicalizados”, destaca o advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel.

Votação

A ação teve como relator o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Ele votou a favor da ação e argumentou que não seria necessária a negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa sendo acompanhado por Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação.

Barroso apresentou uma proposta para que o Supremo estabeleça o seguinte entendimento a ser aplicado nas decisões de casos semelhantes.

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.

Os ministros Fachin e Lewandowski apresentaram divergência e se posicionaram contra a tese apresentada por Barroso. Eles entenderam que a proposta mudava o entendimento fixado pelo TST. Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam a divergência aberta pelos magistrados.


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