JUSTIÇA

STF derruba decisão de Kassio e retoma cassação de mandato de bolsonarista

Placar foi de três votos a dois. Deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR) foi condenado pela Justiça Eleitoral por disseminar notícias falsas

Luana Patriolino
postado em 07/06/2022 17:51 / atualizado em 07/06/2022 17:57
 (crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques de devolver o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). Na semana passada, o magistrado suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ordenava a cassação do parlamentar. O placar no colegiado foi de três votos a dois.

Francischini foi condenado pelo TSE por disseminar notícias falsas contra as urnas eletrônicas. A Segunda Turma do STF é composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Nunes Marques.

Nunes Marques argumentou a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação” adotada pela Justiça Eleitoral. “É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

André Mendonça acompanhou Marques, ressaltando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Por outro lado, Fachin divergiu e disse que “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”. O magistrado ainda afirmou que “o recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação dele, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

Gilmar Mendes foi o responsável pelo voto que decidiu o julgamento. Ele discordou da decisão de Nunes Marques. “A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, disse.

Condenado por fake news

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por seis votos a um, suspender o mandato do deputado Fernando Francischini por disseminação de fake news. Essa foi a primeira inelegibilidade por tal motivo e abre precedente para outros casos. Em 2018, o parlamentar fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais, no dia da votação das eleições, alegando fraude nas urnas eletrônicas. A Corte considerou que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.

 

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