JUSTIÇA

Justiça cancela sentença que condenou ex-deputado Pedro Novais por improbidade

Político teria contratado funcionária para trabalhar em seu gabinete na Câmara dos Deputados, mas mulher seria empregada doméstica na casa dele

Correio Braziliense
postado em 02/06/2022 21:44

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cancelou a sentença que condenava o ex-deputado e ex-ministro do Turismo Pedro Novais, 91 anos. O político havia sido condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos por improbidade administrativa. A decisão é da 4ª Turma e foi proferida sob a relatoria do desembargador federal Néviton Guedes.

No entanto, os advogados do ex-ministro, Leonardo Ranña; do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, e Pedro Ivo Velloso, do Figueiredo & Velloso Advogados, declararam no processo que “não se verificou qualquer elemento que corroborasse com a tese de que o então deputado teria se utilizado de recurso público para remunerar seus empregados particulares”.

Segundo os advogados, o próprio MPF “concluiu que, apesar de a requerida ter trabalhado no gabinete parlamentar do deputado e também em sua residência, as atividades pública e particular não ocorreram de forma concomitante, e tampouco as remunerações se confundiam, sendo a atividade pública remunerada com verba pública e a atividade particular remunerada com verba particular”, diz um trecho do acórdão.

Segundo a denúncia, enquanto deputado federal, Novais contratou uma funcionária para ocupar um cargo de secretária parlamentar em seu gabinete na Câmara dos Deputados. No entanto, a mulher trabalhava como empregada doméstica na casa do parlamentar. A remuneração teria sido paga com recursos públicos de 2003 a 2010. Novais era deputado federal pelo MDB do Maranhão.

O político foi condenado em 1º grau de jurisdição ao ressarcimento integral do dano ao erário, com a devolução aos cofres públicos das verbas salariais e trabalhistas devidamente atualizadas, decorrentes do vínculo da funcionária com a Câmara; e pagamento de danos morais equivalentes a uma vez o valor do dano causado.

Ainda cabe recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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