MARCO TEMPORAL

STF: Fux adia julgamento da demarcação de terras indígenas

Indígenas aguardam decisão da Corte sobre terras ocupadas após a Constituição de 1988. Tema é de extremo interesse do governo Bolsonaro

Luana Patriolino
postado em 02/06/2022 17:39 / atualizado em 02/06/2022 17:39
 (crédito: Divulgação Apib/Pí Suruí)
(crédito: Divulgação Apib/Pí Suruí)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, retirou da pauta do plenário o julgamento que trata sobre a demarcação de terras indígenas. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, a decisão foi tomada em consenso entre os outros magistrados.

Com apreciação do tema agendada para o próximo dia 23 de junho, o motivo do adiamento não foi informado pelo Supremo. A tese do marco temporal, que está em jogo, prevê que os indígenas só podem reivindicar terras onde estavam fisicamente presentes antes da promulgação da Constituição de 1988.

Caso o Supremo dê ganho de causa aos povos indígenas, a tendência é de que a tensão entre os Poderes aumente ainda mais. A pauta é de extremo interesse do governo de Jair Bolsonaro (PL), que já afirmou que não cumpriria eventual decisão do STF que derrubasse a tese.

O chefe do Executivo está preocupado em desagradar o agronegócio — base importante do presidente. O STF começou a julgar o marco temporal em 26 de agosto do ano passado. Em 15 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista da ação. O placar estava em um a um: Nunes Marques, a favor, e Edson Fachin, contra.

Pressão

A base do governo e bancada ruralista têm pressionado para a aprovação do Projeto de Lei 490/07, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e iria à Plenário. A decisão do STF pode colocar em xeque a validade dessa proposta.

Desde que o julgamento começou, grupos indígenas e a oposição protestam contra o projeto e pela garantia dos direitos das terras em que vivem os povos originários. O artigo 231 da Constituição de 1988 diz que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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