Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18/5) uma Medida Provisória que restringe, até 31 de dezembro, o uso de créditos advindos dos tributos do PIS/Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis (MP 1118/22).
Além disso, a norma prevê a incidência, por uma única vez, do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, inclusive importados. O cálculo é feito com base em alíquota fixa, de acordo com o volume comercializado.
“A edição dessa MP tem por finalidade aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal”, explicou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A renúncia fiscal foi estimada em R$ 16,59 bilhões, durante a tramitação no Congresso. A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado dentro de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.