Em uma tentativa de combater o avanço do PL 191, que regulamenta o garimpo em terras indígenas, o deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais com Participação Popular, enviou nesta quarta-feira (18/5) um projeto de lei a ser o novo código de mineração voltado à defesa de terras indígenas.
O texto obriga o Congresso Nacional a regulamentar as hipóteses e os critérios de autorização para exploração em terras indígenas por agentes não-índios, oferece dispositivos da Constituição para efetivar a garantia de proteção, já reconhecida, às terras indígenas e garante que apenas índios explorem as riquezas minerais e naturais em suas terras.j
Ficará proibido qualquer solicitação de reserva de área em territórios indígenas. Caso haja a insistência de pesquisas e lavras de riquezas minerais, a reserva minerária pertencerá automaticamente aos povos indígenas, assim como qualquer minério encontrado ou direito de receber royalties. O PL também torna nulo qualquer pedido de pesquisa ou oneração de área dentro desses locais.
As regras serão aplicadas aos territórios indígenas demarcados ou não, cuja natureza jurídica declaratória do processo demarcatório não impede os direitos e obrigações.
De acordo com o autor do projeto, as terras indígenas são responsabilidade da União e, por isso, deve assegurar a sua proteção. “[Os territórios] Fazem parte do território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o direito nacional (...) são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa”, define no documento.
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Autorizações
A concessão de exploração de recursos naturais só poderá ser fornecida pela União e, no caso das terras indígenas, só será permitido se houver interesse nacional em explorar substâncias em áreas indígenas para fins estratégicos. Mesmo assim, estará proibido qualquer ato minerário ou garimpeiro em áreas indígenas por não indígenas.
O Congresso Nacional poderá, excepcionalmente, liberar alguns casos de exploração nesses territórios se houver atendimento de interesse das comunidades indígenas afetadas ou para atendimento de relevante interesse público da União.
O Parlamento poderá autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e lavra das riquezas minerais, a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. A ideia é revisar uma lacuna na legislação que, hoje, não tem nada previsto sobre o tema.
Justificativa
O principal motivo para protocolar o PL foi o conhecimento sobre cerca de 200 mil processos represados na Agência Nacional de Mineração (ANM) por falta de estrutura da agência. Segundo Crispim, isso faz com que “exista uma verdadeira indústria de exploração de territórios [indígenas ou não]. A Compensação Financeira de Recursos Minerais (CEFEM) é contingenciada pelo governo porque está em desacordo com a legislação, pois ela tem na sua cobrança um percentual com finalidade de investimento na ANM", explicou.
A legislação prevê que um percentual da CEFEM sejam direcionados a ANM para contratação de técnicos e implantação de infraestrutura da agência para dar andamento aos processos que se encontram parados sem solução para os empreendedores.
“Primeiro encontra-se uma solução para estes que estão parados para depois pensar em mineração em reservas indígenas. Esse projeto do governo federal, que libera a mineração em terras indígenas, não passa de mais uma maneira de favorecer empresários e mineradores de explorar, para fins pessoais, a riqueza das terras brasileiras.”
Crispim também pretende pressionar para que haja andamento no grupo de trabalho da modernização do código de mineração, o qual é sub-relator. “Precisa ser implementado para dar segurança jurídica aos empreendedores e mineradores, principalmente em relação às limitações exigidas pelos acordos assumidos pelo Brasil em relação às mudanças climáticas”, complementou.