O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma queixa-crime do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao jornalista André Barrocal que, em 2020, fez uma alusão ao PGR como “cão de guarda” do presidente Jair Bolsonaro (PL). Na reclamação, Aras alegou que teve a honra ofendida.
No entendimento do ministro da Corte Sebastião Reis, jornalistas não podem ser alvo de censuras judiciais, mesmo que façam "críticas ácidas" contra autoridades públicas. "No momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público", disse.
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O ministro Rogério Schietti destacou que a imprensa não pode ser criminalizada pelo seu trabalho. "Jornalistas, ainda que critiquem acidamente declarações públicas de autoridades, não podem ser criminalmente responsabilizados. Do jornalista, profissional especializado, não se pode esperar dele atuação como outros profissionais", afirmou.
Em um artigo publicado em 2020 em uma revista, o jornalista André Barrocal relacionou Aras a um "cão de guarda" de Bolsonaro, para dizer que o chefe do Ministério Público Federal se omitiu diante da condução do presidente durante a pandemia da covid-19.
Em nota, a defesa do jornalista se manifestou e afirmou que a decisão do STJ reitera o compromisso com a democracia. “A liberdade de imprensa, mais do que a liberdade de expressão, garante a pluralidade de visões e o escrutínio de agentes públicos que, exatamente pelos cargos que ocupam, devem se sujeitar às críticas e às diferentes visões de mundo que permeiam nossa nação e são protegidas pela Constituição Federal”, escreveram os advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Bruno Henrique de Moura.
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