Pré-candidatos aos cargos que serão disputados nas eleições de outubro deste ano podem iniciar suas contas para financiamento coletivo de campanhas. As doações poderão ser feitas por meio de plataformas eletrônicas ou aplicativos para a realização de vaquinhas virtuais — ou crowdfundings.
A modalidade de arrecadação funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço — devidamente credenciadas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, há 12 empresas credenciadas para dispor dos aplicativos:
Aixmobil, Voto Legal, Você Elege, Cédula Real, Democratiza, Elegis, Quero Apoiar, Apoia, Contribua, Doe Oficial, Vaquinha Eleitoral, Um a mais, Paywin e a Gamma Ação Marketing.
Como a arrecadação por meio da vaquinha virtual é anterior ao início das campanhas, o pré-candidato não pode pedir votos ou fazer algum tipo de propaganda eleitoral antecipada durante este período.
O modelo de arrecadação por crowdfunding foi incorporado à legislação eleitoral em 2017 e foi adotada nas eleições de 2018 (gerais) e de 2020 (municipais). O pleito de outubro deste ano será a terceira vez que essa modalidade de captação de verbas poderá ser utilizada pelos candidatos.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018 — primeira vez que as vaquinhas virtuais eleitorais foram utilizadas — foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
Acesso aos recursos:
A abertura da conta para o crowdfunding está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária.
Somente pessoas físicas podem doar e não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
O candidato ou a candidata deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento coletivo. Caso ele ou ela não efetive a candidatura, esses recursos deverão ser devolvidos aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de financiamento da plataforma.