O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade, autorizar, a ampliação da licença-paternidade para 180 dias no caso de um servidor público que for pai-solo — sem o apoio da mãe. A decisão analisou o caso de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
A ação chegou ao Supremo após o próprio INSS recorrer da determinação da Justiça Federal que estendeu a licença ao pai das crianças. A autarquia argumentava que só era possível conceder os cinco dias previstos em lei.
Para o ministro Alexandre de Moraes, que relatou o caso, salientou que "a jurisprudência passou a legitimar as novas configurações da família sempre com a finalidade da proteção integral da criança e do adolescente".
O caso abre precedente para outras situações semelhantes, na avaliação de especialistas. A advogada Suzana Viegas, professora de direito civil na Universidade de Brasília (UnB) e da Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília, destaca que a pluralidade alterou substancialmente os paradigmas no direito de família.
"A ampliação reforça a igualdade entre o homem e a mulher e a importância da participação do pai na vida dos filhos, inclusive, desde a tenra idade", disse.
A advogada Claudia Abdul Ahad Securato lembrou que "a licença-maternidade não vem para proteger a mãe. Vem para proteger a criança".