INVESTIGAÇÃO

MP do Rio pede anulação de denúncia contra Flávio Bolsonaro por rachadinhas

Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio, Luciano Mattos, disse que as investigações deverão ser reiniciadas, uma vez que as provas anteriores foram anuladas pelo STJ e STF

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio, Luciano Mattos, pediu a anulação da denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sob acusação de um esquema de rachadinha em seu antigo gabinete de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/5). A ação era movida próprio órgão. 

De acordo com o pedido de anulação, as provas utilizadas na denúncia foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a apuração não pode ser reaproveitada. Mattos ressaltou que a investigação deverá ser reiniciada a partir do primeiro relatório financeiro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas entre os funcionários de Flávio Bolsonaro na Alerj. 

Saiba Mais

Para o procurador, não existe impedimento legal para que a apuração seja reiniciada. E indicou que o MP pode pedir novas quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados sobre o caso das rachadinhas. 

"Não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira), de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvos, na medida em que o próprio Código de Processo Penal, em seu art. 573 dispõe que 'os atos cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados'", escreveu.

O caso será julgado na próxima segunda-feira (16), de acordo com a relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.

"Em razão de todo o exposto, requer o Ministério Público a declaração de nulidade de todo o processado nos presentes autos, inclusive do ato de oferecimento da denúncia, com a consequente extinção do processo, sem prejuízo do reinício das investigações a partir do RIF nº 27.746 e demais provas porventura ainda válidas, assim declaradas em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu Mattos. 

Saiba Mais