Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que é constitucional o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar recebeu o perdão do chefe do Executivo menos de 24 horas depois de ser condenado pelo tribunal a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ameaças a ministros da Corte.
O documento da AGU foi encaminhado à ministra Rosa Weber, relatora de ações de partidos da oposição contra a decisão de Bolsonaro. "Tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental", destacou o órgão.
De acordo com a AGU, "cumpre destacar que não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado". "O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 5.874, admitiu a possibilidade de o indulto atingir situações anteriores ao trânsito em julgado", argumentou, no texto, o advogado-geral da União, Bruno Bianco.
Ele enfatizou, ainda, que o indulto é um dos poderes do presidente da República. "As ações contra o decreto não merecem acatamento, uma vez que o instituto do indulto não traduz genuíno ato administrativo, mas, sim, político, de discricionariedade do presidente da República", rebateu.
"Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é pública e notória a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os Poderes", frisou. "Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média."
A Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência também anexou uma manifestação defendendo o decreto. "Nada obstante as peculiaridades em cada ordenamento jurídico, é certo que a esmagadora maioria dos Estados constitucionais reconhece a prerrogativa do Poder Executivo de afastar uma condenação de natureza criminal, total ou parcialmente, a despeito da intervenção ou anuência de outro Poder", destacou.
A SAJ ressaltou, ainda, que o perdão a Silveira não pode ser questionado e que não há mais a possibilidade de punibilidade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda terá de se manifestar a respeito do indulto. Depois, o processo seguirá para julgamento no plenário do Supremo, mas ainda não há previsão de data.