O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli arquivou a queixa-crime da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que alegou difamação e disseminação de fake news. O filho do presidente disse, em uma série de posts nas redes socais, no ano passado, que a parlamentar era patrocinada por Jorge Paulo Lemann.
O ataque ocorreu no ano passado, após Amaral criticar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que distribuiria absorventes para mulheres de baixa renda. Eduardo Bolsonaro disse que a deputada agia de “maneira quase infantil” para mais “atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G do que realmente conseguir um benefício ao público”.
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Toffoli argumentou que imunidade parlamentar ampara as declarações de Eduardo Bolsonaro neste caso. “Na espécie, ainda que proferidas fora da Casa Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, escreveu o ministro.
Para ele, as declarações proferidas no exercício do mandato, ou em razão deste, constituem prerrogativa institucional assegurada aos membros do Poder Legislativo, “com vistas a lhes garantir o independente exercício de suas funções”, defendeu.
À época, o filho do presidente ainda afirmou na internet que Tabata Amaral era financiada por Lemann e que o bilionário é da P&G, empresa de bens de consumo que fabrica, entre outros, absorventes. A informação é falsa.
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