Os deputados concluíram, nesta terça-feira (24/5) a votação da Medida Provisória que proíbe a cobrança do despacho de bagagem nos voos nacionais e internacionais — a MP 1089/21. Além deste tópico, a proposta reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.
O trecho que versa sobre o fim da cobrança do despacho de bagagem foi adicionado por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara. O limite de peso para esse despacho gratuito volta a ser de 23 kg para voos nacionais e de 30 kg para voos internacionais.
Além disso, a medida provisória acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP).
Já as duas emendas vindas do Senado tratam de aspectos como registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre.
A única emenda dos senadores que foi rejeitada na Câmara é a que pretendia transferir, a partir de 2023, ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo hoje direcionadas ao Fundo Aeroviário.
No início de maio, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, adiantou, em uma entrevista à revista Valor Econômico, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve manter a cobrança. “Vetar. Em 2019, ele [Bolsonaro] já vetou uma vez. Por 16 votos, não derrubaram o veto. É muito ruim ter algo assim fixado numa lei”, disse, na ocasião.
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