CONGRESSO

Comissão do Senado avança texto sobre taxação de refrigerantes

PL 2.183/2019 segue orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para taxar refrigerantes e bebidas açucaradas, a fim de combater a obesidade infantil e doenças como a diabetes

Raphael Felice
postado em 24/05/2022 16:18 / atualizado em 24/05/2022 16:20
 (crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (24/5) um Projeto de Lei (PL) que aumenta a taxação para a comercialização, produção e bebidas açucaradas, como refrigerantes. O objetivo é combater a diabetes e a obesidade infantil.

O incremento dos impostos institui a chamada Cide-Refrigerantes para a produção e comercialização. O PL 2.183/2019 segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) determina que os valores arrecadados com a taxação seja aplicada em ações e serviços públicos de saúde e projetos esportivos.

“A Organização Mundial da Saúde defende que o consumo excessivo de açúcar é um dos principais responsáveis pelos problemas de obesidade, diabetes e queda dentária. As bebidas açucaradas e refrigerantes são uma das principais fontes de açúcar nas dietas, e o seu consumo tem vindo a aumentar na maioria dos países, especialmente entre as crianças e adolescentes. A evidência mostra que a política de preços constitui uma ferramenta para a promoção da alimentação saudável”, aponta o senador.

Com relatório favorável ao texto, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) acatou ainda uma emenda da senadora Leila Barros (PDT-DF) para que a destinação da Cide-Refrigerantes a projetos esportivos encaminhe um percentual mínimo para municípios e estados.

O texto prevê ainda que os recursos gerados pelo tributo não sejam computados para fins de cumprimento da meta de aplicação mínima de recursos na saúde. O PL ainda livra dessa taxação bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas destinados à exportação.

Segundo o texto, quem irá contribuir com a Cide-Refrigerantes são os produtores e importadores dos produtos citados. A alíquota aplicada será de 20%.

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