Energia

Redução imediata do valor na conta de luz é pauta de Comissão do Senado

Parlamentares ouviram representantes de associações do setor em audiência pública realizada nesta terça-feira (17/5), comandada por Fabio Garcia (União-MT)

Taísa Medeiros
postado em 17/05/2022 16:01 / atualizado em 17/05/2022 16:53
Senador Fábio Garcia destacou os aumentos sucessivos na conta de luz -  (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)
Senador Fábio Garcia destacou os aumentos sucessivos na conta de luz - (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (17/5) no Senado Federal, representantes de associações e distribuidoras de energia foram ouvidos para debater possíveis estratégias para a redução imediata da tarifa de energia. O intuito da reunião foi pressionar as concessionárias rumo a realização de repasses de créditos tributários referente à incidência indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz paga pelos consumidores.

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a retirada do ICMS dos estados da base de cálculo do PIS/Cofins federais sobre energia elétrica, por entender que se tratava de uma bitributação. A ação gerou um crédito tributário de R$ 60 bilhões.

A audiência pública foi comandada pelo senador Fábio Garcia (União-MT), que destacou os aumentos sucessivos no preço da conta de luz. “Nós hoje pagamos preços de energia elétrica compatíveis ao que pagamos ano passado em racionamento de energia elétrica, em escassez hídrica. É um duro golpe no trabalhador brasileiro, em especial nesse momento em que sofre com o aumento da inflação”, destacou na abertura da reunião.

A recuperação dos créditos tributários PIS/Cofins foi central no debate. “Quem pagou pela bitributação foi o cidadão. Quando o STF decidiu que essa tributação era indevida, ele concedeu à distribuidora o direito do crédito tributário. Porém, no meu entendimento, esse crédito pertence integralmente a quem pagou, que foi o consumidor de energia elétrica”, argumentou Garcia.

Em resposta, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou que, embora o consumidor tenha arcado com o tributo, ele é apenas contribuinte. “No momento de definir e gerar esse crédito tributário, a relação jurídica da União é com a distribuidora. Nesse momento, o contribuinte não estabelece uma relação. As distribuidoras só podem compensar esses créditos depois de homologado pela Receita Federal”, explicou. O tempo para a compensação varia de acordo com o comportamento prévio da Pessoa Jurídica e o volume do crédito.

Créditos

Para o representante do Ministério de Minas e Energia, o chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos, Gustavo Gonçalves Manfrim, o entendimento é que os créditos são dos consumidores. “Pela decisão do STF, houve o ordenamento para que haja essa devolução. Nesse escopo, a Aneel tem já participado e feito audiências públicas, para criar uma regra sobre isso. Contudo, também entendemos que são apropriadas as iniciativas do Congresso em dar uma diretriz de como esses créditos serão aproveitados”, ressaltou.

Contudo, a respeito do adiamento dos ajustes das tarifas, Manfrim disse ser “indesejável”, pois traria efeitos complicadores. “Essa ação pode até ter um efeito de curto prazo, mas certamente nos próximos períodos, os consumidores vão ter que arcar com esses reajustes ainda mais expressivos. Seria uma mera troca temporal de reajustes. Além disso, afetaria a credibilidade das nossas instituições, no que se refere aos contratos, no setor de energia elétrica, que necessita de investimentos expressivos ao longo do tempo”, frisou.


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