Na quinta-feira (12/5) a Advocacia-Geral da União passou a representar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, na ação de improbidade administrativa que ela responde — juntamente com o presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde então, diversas entidades e associações criticaram o envolvimento do órgão na defesa da ex-funcionária.
Especialistas ouvidos pelo Correio definem como “grave” o envolvimento da AGU no caso. "O fato da AGU realizar a defesa do próprio presidente da República já é um problema porque os fatos apurados nesta ação são anteriores ao exercício do cargo. Me parece que a função institucional da AGU é defender o presidente por seus atos no exercício da função, o que não é o caso”, destaca Paulo Petri, advogado especialista em Direito Público.
“Se já é grave fazer a defesa do presidente por meio do aparato estatal, mais grave ainda é fazer a defesa de uma personagem que não tem nenhuma relação com o poder público", completou o advogado. Wal é denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa sob suspeita de atuar como funcionária-fantasma.
Para o advogado criminalista Reinaldo Santana é imprescindível que exista interesse público na atuação da AGU. “A ação do MPF narra que 'Wal do Açaí' nunca esteve em Brasília e jamais exerceu qualquer função relacionada ao cargo de secretária parlamentar, tendo, de acordo com relatos dela, prestado serviços de 'natureza particular'. Diante deste fato, não existe interesse público para que a AGU assuma a defesa da ex-secretária parlamentar", constata Santana.
Wal atuou como secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro quando ele ainda era deputado federal, e recebia salário bruto de R$ 1.351,46. Porém, ela também mantinha como atividade principal um comércio na cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, chamado de "Wal do Açaí", e prestava serviços particulares na casa do atual presidente. Bolsonaro chegou a admitir que Wal nunca pisou em Brasília. De acordo com a AGU, Bolsonaro e Wal acionaram o órgão sob argumento de que a lei respalda a decisão pelos atos investigados terem ocorrido enquanto ambos eram servidores públicos.
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