O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em sessão plenária, nesta quinta-feira (12/5), a licença-paternidade de 180 dias para o servidor público que for pai solo, ou seja, sem o apoio da mãe. A decisão analisou o caso de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel, e abre precedente para situações semelhantes.
O julgamento começou ontem com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. O magistrado se posicionou por estender a licença e o salário-maternidade, e argumentou que o posicionamento é em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
Moraes foi acompanhado por unanimidade pela Corte. Atualmente, o homem tem direito a um período de cinco dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.
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A apreciação chegou ao STF porque o INSS recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que permitiu a licença. Os bebês do perito nasceram no estado de Massachusetts (EUA), têm dupla nacionalidade e foram registrados somente no nome do pai.
O INSS argumentava que só é possível conceder benefícios previstos em lei, ou seja, apenas cinco dias. No entanto, Moraes discordou. "Nossa jurisprudência passou a legitimar as novas configurações da família sempre com a finalidade da proteção integral da criança e do adolescente", disse Moraes, em relatório.
“Independentemente se homem ou mulher, o prazo da licença é importante para adaptação, criação de laços de afeto, para a convivência”, argumentou o magistrado.
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