A Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 — de pandemia por covid-19 no Brasil — para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, foi homologada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
A norma, que beneficia tanto civis quanto militares, é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). "A medida apenas corrige uma injustiça com esses profissionais, que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia de Covid-19”, afirmou o parlamentar.
O texto sancionado altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos. Pela lei, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A partir de agora, com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. No entanto, continuará proibido o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual já foi retomado, desde janeiro de 2022.
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