Eleições 2020

Votos para vereador nas eleições de 2020 serão recontados em Jacobina

O TSE decidiu pela recontagem dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 em Jacobina,a Bahia já que o plenário do tribunal considerou nulos os votos do partido Progressistas

Agência Brasil
postado em 11/05/2022 14:39 / atualizado em 11/05/2022 14:53
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, decidiu pela retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina (BA). O plenário do tribunal considerou nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas (PP) e cassou registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero mediante registro fictício de candidaturas femininas. A decisão é de terça-feira (10).

O TSE considerou ainda que quatro candidatas do PP ao cargo de vereadora, Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios, devem ficar inelegíveis por oito anos.

O Colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes em Recurso Especial Eleitoral (Respe) que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, havia rejeitado o recurso e confirmado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou a ação de investigação judicial eleitoral improcedente.

Na decisão, Moraes afirmou que a fraude contra a cota de gênero foi clara no caso já que as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. O partido também teria apresentado prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem comprovação de gastos ou apresentação de material de campanha. 

Com informações do TSE

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.