O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, em live no mês passado, um decreto concedendo um indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão por 8 anos e 9 meses por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes da Corte.
A manifestação foi endereçada à ministra Rosa Weber, relatora de ações da oposição contra a decisão de Bolsonaro, que determinou uma resposta do Planalto em até 10 dias a contar do dia 26.
"Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental", apontou a AGU.
"Cumpre destacar que não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 5.874, admitiu a possibilidade de o indulto atingir situações anteriores ao trânsito em julgado", destacou o advogado-geral da União, Bruno Bianco. Ele justificou ainda que não há mais a possibilidade de punibilidade de Silveira e que a graça é um dos poderes do presidente da República.
"As ações contra o decreto não merecem acatamento uma vez que o instituto do indulto não traduz genuíno ato administrativo, mas, sim, político, de discricionariedade do Presidente da República."
Saiba Mais
“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, diz a AGU.
Ainda sobre o indulto, a Advocacia-Geral da União afirmou que “sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional".
Multa
No último dia 3, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aplicação de multa de R$ 405 mil ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte por estimular atos antidemocráticos. O valor se deve ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça. Segundo a decisão, o parlamentar não obedeceu regras impostas sobre o uso da tornozeleira eletrônica por 27 vezes seguidas desde 30 de março, quando a multa foi imposta.
A defesa de Daniel Silveira entrou ontem com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a multa. A defesa sugere dois caminhos: que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a própria decisão e cancele a multa ou que envie o recurso para análise no plenário do Supremo.
Para garantir o pagamento, Moraes mandou bloquear todas as contas bancárias do deputado e autorizou descontos de até 25% na remuneração parlamentar até que a multa seja quitada. Segundo a defesa, a ordem para confiscar parte do salário "coloca em risco a sobrevivência e a dignidade" do deputado.
Saiba Mais
- Política Pesquisa CNT/MDA: Bolsonaro cresce 4 pontos, mas Lula lidera com 40%
- Política Eleições 2022: Quem são os 5% de eleitores que acham que economia no Brasil vai bem
- Política Lula: "Empresários vão voltar a ganhar mais, vocês vão ganhar mais salário"
- Política Simone Tebet testa negativo para covid-19 e retoma agenda em Brasília
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.