Caso Daniel Silveira

Planalto diz a STF que indulto de Daniel Silveira é constitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que o indulto de Daniel Silveira é constitucional e não ilegal

Ingrid Soares
postado em 10/05/2022 15:31 / atualizado em 10/05/2022 15:32
 (crédito:  EVARISTO SA/AFP)
(crédito: EVARISTO SA/AFP)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, em live no mês passado, um decreto concedendo um indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão por 8 anos e 9 meses por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes da Corte.
A manifestação foi endereçada à ministra Rosa Weber, relatora de ações da oposição contra a decisão de Bolsonaro, que determinou uma resposta do Planalto em até 10 dias a contar do dia 26.

"Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental", apontou a AGU.

"Cumpre destacar que não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 5.874, admitiu a possibilidade de o indulto atingir situações anteriores ao trânsito em julgado", destacou o advogado-geral da União, Bruno Bianco. Ele justificou ainda que não há mais a possibilidade de punibilidade de Silveira e que a graça é um dos poderes do presidente da República.

"As ações contra o decreto não merecem acatamento uma vez que o instituto do indulto não traduz genuíno ato administrativo, mas, sim, político, de discricionariedade do Presidente da República."

“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, diz a AGU.

Ainda sobre o indulto, a Advocacia-Geral da União afirmou que “sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional".

Multa

No último dia 3, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aplicação de multa de R$ 405 mil ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte por estimular atos antidemocráticos. O valor se deve ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça. Segundo a decisão, o parlamentar não obedeceu regras impostas sobre o uso da tornozeleira eletrônica por 27 vezes seguidas desde 30 de março, quando a multa foi imposta.

A defesa de Daniel Silveira entrou ontem com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a multa. A defesa sugere dois caminhos: que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a própria decisão e cancele a multa ou que envie o recurso para análise no plenário do Supremo.

Para garantir o pagamento, Moraes mandou bloquear todas as contas bancárias do deputado e autorizou descontos de até 25% na remuneração parlamentar até que a multa seja quitada. Segundo a defesa, a ordem para confiscar parte do salário "coloca em risco a sobrevivência e a dignidade" do deputado.

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