Eventos geram insatisfação

Correio Braziliense
postado em 08/05/2022 00:01

A propaganda eleitoral antecipada é motivo de polêmica em todos os anos em que os brasileiros vão às urnas, sobretudo na zona cinzenta até a data de liberação para a realização de campanha. Um dos que mais tem sido alvo de representações por antecipar a corrida pelo voto é o presidente Jair Bolsonaro (PL): seus adversários defendem que inaugurações, motociatas e outros eventos do governo não passam de campanha disfarçada.

Mas definir o que é propaganda eleitoral não é tão fácil como pode parecer. Na avaliação do advogado eleitoral Melillo Dinis, isso só se configura quando há pedido explícito de voto. Mas faz uma ressalva: "A depender da quantidade de uso do dinheiro público, pode significar abuso de poder político e econômico", destacou.

Na avaliação do advogado Cristiano Vilela, "as motociatas, assim como outros atos políticos — como o recente evento de 1º de Maio —, são manifestações políticas, mas não são eleitorais, pois não há pedido explícito por votos".

Outros atos proibidos antes do início do período eleitoral são a concessão de entrevista a programas de tevê sem que esteja inserida no contexto de debate político ou caso não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e tevê.

Em relação ao posicionamento individual do cidadão, a lei não prevê vedação à atividade política — considera que a manifestação e a participação política individual é livre. Da mesma forma, prevê que a propaganda em bens particulares — como veículos — deve ser espontânea e gratuita. Também não é permitido receber dinheiro ou qualquer outra vantagem de candidato ou partido para fixar a publicidade.

Qualquer pessoa física pode declarar apoio a um candidato, partido ou federação. Por outro lado, é expressamente proibido que uma empresa ou associação coloque propaganda eleitoral em suas instalações físicas. (LP)

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