A empresa Hope, condenada a indenizar em R$ 15 mil um pedreiro por danos morais em Juiz de Fora, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A companhia, que atua como consultora de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), foi acusada de incluir, de forma indevida, o nome do homem em um cadastro de proteção ao crédito e perdeu o recurso no qual contestava a responsabilidade pela negativação.
O homem ajuizou ação contra a empresa alegando que pediu um empréstimo no banco e foi informado que seu nome estava incluído no rol de maus pagadores. Ao pesquisar, o profissional descobriu que a Hope protestou uma duplicata, em nome dele, que não havia sido paga.
“Segundo ele, ter o crédito negado causou-lhe extrema angústia, vergonha e humilhação e prejudicou sua imagem e sua honra”, pontua o tribunal. Logo, a ré foi condenada pela comarca de Juiz de Fora ao pagamento de indenização em julho de 2021.
Em outubro, a Hope recorreu, tendo o provimento negado em 3 de março deste ano. Em 12 de abril, a sentença transitou em julgado, não havendo mais possibilidade da interposição de recurso. No entanto, a confirmação da sentença dada pela comarca da cidade da Zona da Mata mineira só foi divulgada à imprensa na última segunda-feira (2/5).
Ao entrar com o processo, o pedreiro negou ter dívidas com a companhia indicada, a Bandeira Comércio e Logística Ltda., pois sequer conhecia a empresa.
Para o juiz José Alfredo Jünger, a Hope não apresentou documentos que justificassem o protesto, devendo-se presumir a inexistência do débito. Conforme o magistrado, a empresa deveria ser “diligente ao negociar duplicatas, se inteirando acerca do negócio jurídico originário ou condições supervenientes que eventualmente o tivesse modificado”.
Nesse sentido, a Justiça entendeu que a companhia deveria certificar-se da existência do aceite ou do comprovante de entrega da mercadoria ou da efetiva prestação de serviço. Como não fez isso, assumiu o risco de protestar indevidamente o título, e a negativação injustificada gera dano indenizável.
No recurso interposto, a Hope sustentou que a outra empresa que havia fornecido os dados referentes à negociação fosse chamada aos autos, pois a responsabilidade havia sido dela.
“Entretanto, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, negou o pedido, porque a ré se enquadrava na descrição de fornecedora, e, em se tratando de relação de consumo, o procedimento não é permitido”, explica o TJMG, em comunicado.
“Resta configurada a responsabilidade da empresa que deixou de averiguar a regularidade do crédito e levou a protesto, indevidamente, um título que adquiriu mediante cessão de crédito”, concluiu Ferenzini.
Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.
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