DANOS MORAIS

Pedreiro que teve nome negativado indevidamente receberá R$ 15 mil em JF

Ao tentar um empréstimo em um banco, profissional descobriu que uma empresa protestou uma duplicata, em nome dele, que não havia sido paga

Estado de Minas
postado em 07/05/2022 19:03 / atualizado em 07/05/2022 19:03
 (crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock)
(crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock)

A empresa Hope, condenada a indenizar em R$ 15 mil um pedreiro por danos morais em Juiz de Fora, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A companhia, que atua como consultora de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), foi acusada de incluir, de forma indevida, o nome do homem em um cadastro de proteção ao crédito e perdeu o recurso no qual contestava a responsabilidade pela negativação.

O homem ajuizou ação contra a empresa alegando que pediu um empréstimo no banco e foi informado que seu nome estava incluído no rol de maus pagadores. Ao pesquisar, o profissional descobriu que a Hope protestou uma duplicata, em nome dele, que não havia sido paga.

“Segundo ele, ter o crédito negado causou-lhe extrema angústia, vergonha e humilhação e prejudicou sua imagem e sua honra”, pontua o tribunal. Logo, a ré foi condenada pela comarca de Juiz de Fora ao pagamento de indenização em julho de 2021.

Em outubro, a Hope recorreu, tendo o provimento negado em 3 de março deste ano. Em 12 de abril, a sentença transitou em julgado, não havendo mais possibilidade da interposição de recurso. No entanto, a confirmação da sentença dada pela comarca da cidade da Zona da Mata mineira só foi divulgada à imprensa na última segunda-feira (2/5).

Ao entrar com o processo, o pedreiro negou ter dívidas com a companhia indicada, a Bandeira Comércio e Logística Ltda., pois sequer conhecia a empresa.

Para o juiz José Alfredo Jünger, a Hope não apresentou documentos que justificassem o protesto, devendo-se presumir a inexistência do débito. Conforme o magistrado, a empresa deveria ser “diligente ao negociar duplicatas, se inteirando acerca do negócio jurídico originário ou condições supervenientes que eventualmente o tivesse modificado”.

Nesse sentido, a Justiça entendeu que a companhia deveria certificar-se da existência do aceite ou do comprovante de entrega da mercadoria ou da efetiva prestação de serviço. Como não fez isso, assumiu o risco de protestar indevidamente o título, e a negativação injustificada gera dano indenizável.

No recurso interposto, a Hope sustentou que a outra empresa que havia fornecido os dados referentes à negociação fosse chamada aos autos, pois a responsabilidade havia sido dela.

“Entretanto, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, negou o pedido, porque a ré se enquadrava na descrição de fornecedora, e, em se tratando de relação de consumo, o procedimento não é permitido”, explica o TJMG, em comunicado.

“Resta configurada a responsabilidade da empresa que deixou de averiguar a regularidade do crédito e levou a protesto, indevidamente, um título que adquiriu mediante cessão de crédito”, concluiu Ferenzini.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

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