O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aplicação de multa de R$ 405 mil ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte por estimular atos antidemocráticos. O valor se deve ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça. Segundo a decisão, o parlamentar não obedeceu regras impostas sobre o uso da tornozeleira eletrônica por 27 vezes seguidas desde 30 de março, quando a multa foi imposta.
“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”, escreveu Moraes.
No despacho, o ministro ordenou que o Banco Central bloqueie todas as contas bancárias de Silveira em até 24 horas e que comunique o ato ao STF. “Oficie-se ao Banco Central do Brasil para que proceda ao bloqueio imediato de todas as contas bancárias de Daniel Lúcio da Silveira, inclusive para recebimentos de quaisquer tipo de transferências, comunicando-se a esta Corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas“, diz trecho da decisão.
Moraes determinou que o bolsonarista terá que ir à Secretaria de Administração Penitenciária em Brasília, em 24 horas, para instalar o novo equipamento.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao STF que a tornozeleira eletrônica do deputado Daniel Silveira está descarregada desde as 18h06 do dia 17 de abril.
A defesa do parlamentar alega que pediu a substituição do equipamento por "suspeitas de adulteração e uso inadequado", além de "informação de defeito no equipamento", em referência à bateria.
Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela aplicação de pena de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado para o réu.
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