JUSTIÇA

STF julga ações de difamação e injúria contra senador Jorge Kajuru

Seis queixas contra o parlamentar devem ser analisadas nesta terça-feira (3/5). Especialistas apontam diferenças com caso de Daniel Silveira (PTB-RJ)

Luana Patriolino
postado em 02/05/2022 23:11
 (crédito:  Credito: Pedro Fran?a/Ag?ncia Senado)
(crédito: Credito: Pedro Fran?a/Ag?ncia Senado)

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta terça-feira (3/5), seis queixas contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) por difamação e injúria. Os casos envolvem declarações feitas pelo parlamentar nas redes sociais.

Uma ação foi movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). As outras, pelo ex-deputado Alexandre Baldy. Caso a Corte aceite, serão abertas ações penais contra Kajuru. Os processos estavam travados desde outubro de 2020, após pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar, do ministro Gilmar Mendes.

Procurado pelo Correio, o senador disse estar confiante na absolvição. "Acredito que deverá manter a decisão monocrática do ministro Celso de Mello, extinguindo os processos, por entender que as acusações estão abarcadas pelo manto da imunidade parlamentar”, disse.

Kajuru também afirmou que o caso dele é diferente do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). “Apesar de alguns órgãos de imprensa relacionarem a inclusão dos agravos regimentais na pauta do STF a outro julgamento recente proferido por aquela Corte, penso que se trata de mera coincidência. Para mim, a Segunda Corte haverá de determinar o arquivamento definitivo das matérias”, disse.

Em 2019, em uma série de publicações, Kajuru fez ataques contra Baldy e Cardoso. Ele chama Baldy de “vigarista”, “office boy picareta”. Cardoso foi chamado de “pateta bilionário”, “inútil” e “idiota incompetente”. Também foi acusado de usar o mandato para fazer “negócios”.


Imunidade parlamentar

O julgamento de Jorge Kajuru ocorre em paralelo ao imbróglio envolvendo o deputado bolsonarista Daniel Silveira. Condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos, o parlamentar recebeu perdão do presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso provocou uma grave crise entre os Poderes.

A advogada Fátima Cristina Pires Miranda, sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, explica que a Constituição Federal prevê, dentre as garantias constitucionais, a liberdade de expressão, e no caso dos parlamentares, estes têm a prerrogativa de opinar, sem que por isso sejam punidos.

“Porém, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, tem limites, sendo estes estabelecidos por discursos que violem normas constitucionais, como foi o caso do Deputado Daniel Silveira, que advogou, dentre outras coisas, o fim do Supremo Tribunal Federal, ou seja, propagou ideias contrárias ao que dispõe nossa ordem constitucional”, aponta.

“Outros limites encontram-se na legislação penal brasileira, o parlamentar não pode, sob o suposto manto da imunidade parlamentar, difamar ou injuriar quem quer que seja, sendo este o caso que será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal e que envolve o Senador Jorge Kajuru, que supostamente difamou outros parlamentares”, observa Miranda.

O advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, e ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, cita a diferença entre o caso de Kajuru e Daniel Silveira. “O Daniel Silveira violou um conceito que é extremamente caro para os democratas. Ele fez uma tentativa de crime contra a democracia e realizou isso por meio de um discurso de ódio”, ressalta.

“É um conceito que está sendo muito estudado e que diz que, embora pareça um paradoxo, podemos permitir tudo numa democracia, menos que se use a liberdade de expressão contra ela”, conclui o jurista.

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