CONGRESSO NACIONAL

Pacheco apresenta PL que atualiza débitos em ações trabalhistas e cíveis

O projeto foi apresentado nesta segunda (2/5) pelo presidente do Senado, que defende necessidade de "pacificar o entendimento" sobre juros e correções monetárias nas indenizações

Victor Correia
postado em 02/05/2022 19:45 / atualizado em 02/05/2022 19:46
O PL 1.086/2022 altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto o Código Civil -  (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)
O PL 1.086/2022 altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto o Código Civil - (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentou nesta segunda (2/5) um Projeto de Lei (PL) para “pacificar o entendimento” sobre quais taxas de juros e correção monetária devem ser aplicadas às indenizações trabalhistas e cíveis pelos tribunais brasileiros.

O PL 1.086/2022 altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto o Código Civil. Segundo Pacheco, a falta de definição clara na legislação cria um cenário de insegurança jurídica, prejudicial aos investimentos, ao crescimento econômico e à geração de empregos.

 

“O ordenamento jurídico pátrio tem sofrido com graves inseguranças advindas, de um lado, da falta de atualização da legislação vigente relacionada à correção monetária e aos juros de mora e, de outro, das interpretações conflitantes conferidas às normas atuais”, diz o senador na justificativa do Projeto.

Ele defende que a atual legislação dá espaço a "distorções e injustiças”, e que precisa ser atualizada. Além disso, o PL leva em conta entendimentos dos tribunais superiores sobre o tema. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro deste ano, definiu o uso do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial para definição dos débitos trabalhistas, e da taxa Selic após o ajuizamento da ação, até que o Legislativo delibere a questão.

Pacheco também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao justificar o PL, que define o uso da taxa Selic para o cálculo do juros de mora em qualquer pagamento de tributos devidos à Fazenda Nacional.

“A despeito do entendimento do STJ, que deveria dar a palavra final sobre o assunto, muitas decisões judiciais de instâncias inferiores adotam posicionamento divergente”, afirma Pacheco.

Segundo ele, é comum que os tribunais brasileiros adotem taxas de juros legais de 1% ao mês, mais correção monetária. Pacheco diz ainda que, devido à atual taxa Selic, ações judiciais estão “sendo um ‘investimento’ muito mais rentável que a maior parte dos ativos do mercado financeiro”.

“O meu objetivo, com o presente PL, é o de simplificar e impor justiça para todos os juros praticados no meio judicial”, defende o senador.

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