O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a medida provisória que extinguiu o Regime Especial da Indústria Química (REIQ) para o setor. O maior efeito do REIQ é a regulamentação da isenção de 2,19% no Pis/Cofins sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas de primeira e segunda geração.
No fim de 2021, o governo federal publicou a MP 1.095, que decretou o fim do regime especial. Em janeiro, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) ajuizou uma ação judicial para suspender os efeitos da decisão, mantendo as disposições previstas na Lei 14.183/2021, que dispõe sobre a cobrança de imposto para diversos setores.
O desembargador Hercules Fajoses, da 7ª Turma do TRF-1, decidiu em favor da indústria química, citando o artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual é “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Perdas anuais
Segundo a Abiquim, o Regime Especial garante a permanência de 85 mil vagas de trabalho e a criação de novos postos. O setor ainda fornece materiais essenciais para quase todas as demais indústrias do Brasil. Considerando os efeitos sobre a renda e emprego, a perda é de R$ 5,5 bilhões anuais no Produto Interno Bruto (PIB), além de uma redução de R$ 3,2 bilhões na arrecadação.
Na avaliação da entidade, a medida editada pelo governo é um retrocesso. "A decisão do TRF reforça a decisão legislativa de 2021, que mantém o Regime Especial da Indústria Química até, pelo menos, o início de 2025. O que a Abiquim e seus associados pretendem, sob o risco de evidente insegurança jurídica, é fazer valer a acertada decisão tomada pelo Poder Legislativo. A tramitação da lei percorreu o caminho democrático e republicano no Congresso Nacional”, afirmou o presidente da Abiquim, Ciro Marino.