As cúpulas do Congresso resolveram entrar no caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que elevou a tensão entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enfatizaram, ontem, a prerrogativa das duas Casas de decidir sobre mandatos parlamentares. Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão, além da perda dos direitos políticos, por atos antidemocráticos e ameaças a ministros do tribunal e a outras instituições. O chefe do Executivo, no entanto, concedeu indulto ao deputado.
“Mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa legislativa por meio da votação de seus pares”, frisou Pacheco, após participar de evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No discurso na Corte, ele destacou que a legislação não pode ser modificada ao “sopro do vento”. “Essa responsabilidade da lei de não mudar a legislação em relação a um caso concreto que, por vezes, desperta paixões ou aparentes necessidades de mudanças. Essa é uma lógica que temos que ter muito firmemente”, disse.
Lira seguiu a mesma linha do senador em relação à cassação. “O entendimento da assessoria jurídica da Casa é de que o Supremo Tribunal Federal tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou o indulto, e o Congresso Nacional, não só a Câmara dos Deputados, mas Câmara e Senado, é quem tem de decidir sobre mandato parlamentar”, afirmou o presidente da Câmara.
No mesmo dia em que o Supremo decidiu o futuro de Silveira, Lira entrou com recurso na Corte no qual pediu que seja garantido ao Congresso a decisão sobre cassação de mandatos parlamentares. Ontem, o presidente da Câmara voltou a defender o posicionamento. “O recurso que nós fizemos não se trata absolutamente de nenhum caso específico, é para que a gente ratifique, claramente, em uma decisão do Supremo o entendimento que as duas Casas têm. Em detrimento de condenação, a cassação do mandato popular só pelo Congresso Nacional”, sustentou.
As declarações dos parlamentares, porém, contrariam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do caso. Em decisão, ontem, ele ressaltou que o indulto não deixa Silveira apto a disputar as eleições deste ano, pois mantém-se o efeito de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. “Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente da condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu na decisão. O magistrado também destacou que caberá à Corte analisar se a graça concedida por Bolsonaro pode ser aplicada mesmo que o processo ainda não tenha transitado em julgado.
Moraes ainda deu prazo de 48 horas para que a defesa de Silveira se manifeste sobre o indulto e explique o descumprimento de ordens judiciais por parte do deputado, como a de ter desligado sua tornozeleira eletrônica desde 17 de abril.
Para conceder o perdão a Silveira, Bolsonaro se amparou no Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: “O indulto é irrenunciável, salvo quando envolva comutação da pena. Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado”.
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Prazo
Em despacho na segunda-feira à noite, a ministra Rosa Weber, do STF, deu 10 dias para Bolsonaro explicar o perdão presidencial concedido a Silveira. Encerrado esse período, a magistrada abrirá um prazo de cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestarem.
Weber destacou que o processo tem “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Ela é relatora de quatro ações que questionam no STF a legalidade do indulto concedido pelo chefe do Executivo ao parlamentar.
Weber ainda decidiu que o caso será julgado diretamente no plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. As ações apresentadas por Rede, PDT, Cidadania e pelo PSol devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.
Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. As legendas também apontam que a graça constitucional ocorreu sem que o processo tenha transitado em julgado.
Na Câmara, sem tornozeleira
O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi à Câmara, ontem, sem utilizar a tornozeleira eletrônica, de uso imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que deixasse a prisão. A jornalistas de O Globo, ele alegou que “não era” para estar usando o equipamento. Na segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) informou à Corte que o equipamento do parlamentar estava descarregado desde 17 de abril e que não saberia informar onde ele estaria. Ontem, porém, ele marcou presença na sessão para a votação de propostas legislativas em plenário. Em ofício enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o governo do Distrito Federal afirmou que não conseguiu contato com o advogado do deputado para restabelecer o funcionamento do equipamento.