A graça, um tipo de indulto individual, é prerrogativa do chefe do Poder Executivo e está prevista na Constituição Federal de 1988. Segundo o inciso XII do artigo 84, é de competência do presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". No entanto, a concessão de indultos não é ilimitada: são considerados crimes "insuscetíveis de graça ou anistia" a prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e demais crimes definidos como hediondos. No decreto que concede perdão a Daniel Silveira, Bolsonaro fez uso do artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da concessão de graça, indulto, anistia e da reabilitação. O trecho diz que o presidente da República possui a faculdade de concedê-la espontaneamente "a qualquer pessoa do povo".