Seminário do Instituto Unidos Brasil, formado por empresários, apresentou, na manhã desta terça-feira (12/4), três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que versam sobre aprimoramentos para o setor empresarial no Brasil a fim de reformar o Estado brasileiro. Estiveram presentes parlamentares, autoridades, empresários e representantes da sociedade civil. As sugestões agora passam para a fase de coleta de assinaturas dos parlamentares para, então, serem ou não pautadas no Congresso Nacional.
A primeira PEC trata sobre a valorização de princípios da ordem econômica, adicionando ao texto os tópicos que enfatizam a liberdade do indivíduo para o empreendedorismo e para a iniciativa econômica; a garantia da propriedade privada e de seu direito de usar, gozar e dispor do bem; a autonomia negocial e primazia do contrato; a segurança jurídica para a atividade econômica e império da lei; a livre concorrência; a redução de entraves burocráticos e tributários para a criação de livre ambiente negocial, produtivo e de circulação de mercadorias e a ampliação de mercados e facilitação do comércio exterior.
A justificativa para a mudança no texto da legislação é que “a Constituição de 1988 é o ápice de um grande modelo interventivo e estatizante, no qual o prestígio à esfera privada é quase que retórico”, diz o documento.
A segunda PEC versa sobre pesos e contrapesos na Administração Pública. O texto sugere a criação de um conselho, vinculado aos ministérios e agências reguladoras, para deliberação de atividades normativas. O objetivo é que, concomitantemente à autonomia dos Poderes, exista interação entre as instituições para “discriminar funções reguladoras e julgadoras, com maior transparência, responsabilidade e participação democrática”.
Por fim, a terceira PEC pauta a contribuição sobre movimentação ou transmissão de valores, de créditos e direitos de natureza financeira, com a desoneração da contribuição social do empregador incidente sobre a folha de salários. A medida que traria de volta a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF).
A contribuição ocorreria sobre movimentação ou transmissão de valores, de créditos e direitos de natureza financeira, com a desoneração da contribuição social do empregador incidente sobre a folha de salários. Ou seja: não seria mais incumbência do empregador o pagamento da previdência, mas sim, da sociedade como um todo. Até mesmo transações financeiras simples, como o depósito em conta bancária, teriam a incidência do imposto.
“Nós precisamos urgentemente desonerar a folha de trabalho. A pergunta é como fazer isso. Mas me parece uma unanimidade quando pensamos em estratégias para reduzir o custo do trabalho no Brasil. Um trabalhador hoje custa o dobro para o empregador do que o que ele leva para casa como salário ao fim do mês”, argumentou o ex-deputado e ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.
Por outro lado, o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, chamou atenção para a necessidade de uma contrapartida à medida. “Falar em desoneração da folha sem apresentar uma contrapartida, isso não existe. Essa resposta nós não demos aqui. Uma sugestão é ter uma política de salário mínimo, para que aqueles que estão em situação de vulnerabilidade tenham condições de viver. Além disso, uma política de qualificação profissional, para acompanhar todas as mudanças que ocorrem no meio digital”, apontou o presidente. Segundo ele, por mais que hoje o Brasil preze por uma agenda liberal eleita de forma democrática, não se pode deixar de observar as questões sociais.
A volta da CPMF
A CPMF foi um tributo que vigorou entre 1997 e 2007 e surgiu para substituir o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras). Por isso, a CPMF ficou conhecida como imposto do cheque. A proposta que traria de volta a medida incorre em dois princípios do direito, segundo o professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, Luís Eduardo Schoueri.
“Existe o princípio chamado capacidade contributiva: todo mundo paga, cada um na medida que possa. Então se você tem folha de salários, você tem capacidade contributiva. Incidir sobre qualquer lançamento bancário seria excluir a capacidade contributiva. Só o trânsito do dinheiro não revela capacidade contributiva. A única virtude da CPMF é que é simples, o que traz um quê de injustiça”, explicou o professor. O outro ponto de conflito, segundo Schoueri, é o efeito cumulativo.
“O produtor que vende pra industrial, para varejista... Em cada uma dessas transações vai ter uma tributação. Quanto mais etapas você tiver, maior vai ser a tributação. Uma empresa maior consegue verticalizar seus processos. Significa ter menos etapas até o consumidor, o que acarretaria menor imposto. O efeito cumulativo significa ajudar mais os grandes em detrimento dos pequenos”, concluiu.
Saiba Mais
Frente parlamentar
O grupo coordenado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-MG) é composto por mais de 200 parlamentares. Fundado no ano passado, o deputado assegurou em seu discurso que a Frente possui “metas audaciosas”.
“O Instituto Unidos Brasil apresenta hoje Medidas Provisórias e PECs que vamos estudar e analisar juntos. O problema da lei no Brasil é a subjetividade. A lei não pode ser subjetiva, precisa ser clara. Deve imperar a objetividade na fiscalização e o 'instituto da dupla visita'. O caráter orientativo precisa prevalecer, e não o caráter punitivo. A primeira visita precisa ser orientativa, e só na reincidência é que deveria haver a punição”, defendeu o deputado.
As propostas apresentadas serão analisadas pelos parlamentares e, ocasionalmente, encaminhadas para análise do Congresso Nacional.