O ex-juiz e ministro da Justiça Sergio Moro pediu transferência do domicílio eleitoral do Paraná para o estado de São Paulo na última semana. Como comprovação de moradia, ele apresentou como residência um flat na zona sul da capital paulista. O ex-juiz era até então membro da chamada "terceira via", disputando o terceiro lugar da corrida ao Palácio do Planalto com o pedetista Ciro Gomes.
Moro é paranaense de Maringá e mora em Curitiba, onde foi juiz federal até 2018. Além dele, a esposa Rosângela, também fez a troca e pode se lançar candidata pelo União Brasil, partido ao qual os dois são filiados.
A defesa do ex-juiz justificou a troca caracterizando o estado de São Paulo como centro de negócios, já que Moro estabeleceu vínculos com políticos paulistas desde o ano anterior, quando decidiu retornar ao Brasil para entrar na disputa pelo Palácio do Planalto.
“Filiando-se ao Podemos em novembro de 2021, Moro estabelece São Paulo como sua base política. Passou a residir na capital paulista, no Hotel Intercontinental, cumprindo agendas semanais em São Paulo e, valendo-se da cidade como seu hub. Chegadas e partidas, das viagens nacionais e internacionais, sempre da capital", justificou a defesa.
São Paulo
O “hub” do ex-ministro tem aproximadamente 46,6 milhões de habitantes em todo o estado e aproximadamente 12 milhões só na capital, conforme a nova estimativa publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021.
De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgado neste ano, pelo menos 19,7% da população do estado vive em situação de pobreza. O índice apresenta um salto em relação aos 13,8% registrados em 2019 - o que indica também um reflexo da calamidade de saúde pública.
Além disso, o contingente de pessoas em situação de rua chega a quase 32 mil pessoas, contando quem pernoita nas ruas, conforme o Censo do Instituto Qualitest. Em 2019, eram pouco mais de 24 mil pessoas, um salto de 33%.
A lei
A legislação eleitoral exige que para a transferência do título de eleitor à residência mínima de três meses ao novo domicílio, conforme o Art 38, parágrafo terceiro. “Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º)”, conforme o código eleitoral. Entretanto, a jurisprudência tem sido flexível ao autorizar a troca em caso de vínculos profissionais, patrimoniais, comunitários ou familiares com o município.
O advogado que defende Moro, Gustavo Guedes, disse ao jornal Folha de S.Paulo, que na esfera eleitoral, a transferência do título é legal e legítima e que contestações judiciais são para trazer desgaste político e podem ser enquadradas como um crime eleitoral.