Inclusão social

STF adia julgamento que pode excluir pessoas com deficiência do mercado

Tribunal julga ação que questiona a redução ou extinção de cotas para vagas para jovens aprendizes e PcD. Pela lei, empresas de médio e grande porte devem reservar vagas para esse público

Luana Patriolino
postado em 28/04/2022 19:30
 (crédito:  Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O julgamento que pode decidir o futuro do mercado de trabalho para jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PcD) foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julga uma ação que questiona a possibilidade de redução ou mesmo extinção de cotas de vagas para essas categorias. A apreciação da matéria estava prevista para esta quinta-feira (28/4), mas foi suspensa, e segue sem data para retomar.

Cerca de 1 milhão de profissionais podem ser afetados, a depender da decisão dos ministros do Supremo. A lei que estabelece cotas de 2% a 5% da força de trabalho para pessoas com deficiência foi criada em 1991. No caso dos menores aprendizes, a legislação determinou, no fim de 2000, que empresas consideradas de médio e grande porte reservem vagas para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, sem idade máxima para os aprendizes com deficiência.

O tema entrou na pauta do STF por meio de diversas entidades empresariais. As associações questionaram a Justiça sobre a possibilidade de realizar acordos sobre as cotas tendo como base a reforma trabalhista sancionada em 2017.

A nova legislação estabeleceu que os acordos entre patrões e funcionários terão peso maior do que as leis que regulam o trabalho, com exceção dos direitos resguardados pela Constituição. Como as cotas não estão na lista dos direitos expressos no texto constitucional, abriu brecha para as ações dos empresários.

 

 

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