criptomoedas

Senadores aprovam regulamentação do mercado de criptomoedas; entenda

A proposta define marcos regulatórios para nortear a regulamentação, bem como a proteção e defesa do consumidor. Texto vai agora para votação na Câmara

Taísa Medeiros
postado em 26/04/2022 21:43 / atualizado em 26/04/2022 21:44
O texto aprovado inclui na legislação o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros -  (crédito: Ozan Kose/AFP)
O texto aprovado inclui na legislação o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros - (crédito: Ozan Kose/AFP)

Conhecida como “Lei Bitcoin”, o Senado aprovou a regulamentação do mercado de criptomoedas nesta terça-feira (26/4). A proposta prevê penas contra práticas ilegais, como a de pirâmide financeira. O texto aprovado pelos senadores agora volta à Câmara, uma vez que o relator Irajá Abreu (PSD-TO) juntou propostas semelhantes que tramitaram nas duas Casas legislativas: o PL 4.401/2021 e o PL 3.825/2019.

A proposta define marcos regulatórios para nortear a regulamentação, bem como a proteção e defesa do consumidor. Além disso, também objetiva o combate de crimes financeiros e a transparência das operações.

O texto aprovado inclui na legislação o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A pena para este tipo de crime varia de dois a seis anos de prisão. Outra mudança prevista será o estabelecimento de um órgão responsável pela regulamentação dos ativos digitais

Na Câmara, a proposta passará por uma nova votação. Caso aprovada, será encaminhada para sanção presidencial.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação