O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem sido criticado por outros presidenciáveis nas eleições de 2022 por não condenar o ato político e privativo do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), que indultou o deputado federal Daniel Silveira, após a sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O fato de o ex-presidente já ter concedido um benefício similar a um aliado, também condenado pelo STF, dificulta o confronto entre o petista e Bolsonaro neste momento pré-eleitoral.
Em 2010, Lula recusou a decisão do STF de extraditar o italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por participação em atos políticos de grupos de esquerda naquele país. Battisti vivia no Brasil quando foi condenado e teve o pedido de extradição concedido pela Suprema Corte brasileira, mas foi “salvo” por Lula.
Assim como no caso Daniel Silveira, à época, a decisão do então presidente Lula recebeu inúmeras críticas de que estaria “confrontando” uma sentença do STF ao não extraditar Battisti, cujo advogado era o jurista Luís Roberto Barroso, atual ministro do STF.
Porém, em ambos os casos, os presidentes agiram dentro dos limites constitucionais. “O indulto e o poder de extraditar se inserem no sistema de divisão de Poderes. A palavra final, nessas situações, cabe ao Poder Executivo”, diz o ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Fábio Medina Osório.
“Inclusive, houve críticas no sentido de que Lula teria desrespeitado a decisão do STF e a própria Justiça italiana, a qual condenou Battisti por prática de homicídios. No entanto, Lula agiu nos limites da Constituição”, explica.
A recusa da extradição é entendida como um ato discricionário do presidente, ou seja, é um direito concedido ao chefe do Poder Executivo ao tomar posse. Por isso, a extradição ou não é considerada um ato privativo do presidente, bem como a concessão de indulto coletivo ou individual, também prevista na Constituição.
“São dois instrumentos constitucionais diferentes. Daniel Silveira não foi condenado por nenhum crime que a Constituição proíba o indulto. Logo, pode ser beneficiado pelo perdão constitucional”, avalia Osório. “É a primeira vez que se outorga o indulto individual a alguém, mas é algo frequente nos Estados Unidos”.
“Bolsonaro resolveu indultar porque discordou da decisão do STF e da forma como o Judiciário tratou o devido processo legal, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar. Citou, inclusive, que uma parcela da sociedade também ficou impactada com essa orientação do STF, o que genuinamente se percebe nas redes sociais. O indulto individual existe para isso mesmo: corrigir uma eventual injustiça num caso concreto. Quem pode avaliar subjetiva e discricionariamente essa injustiça é o chefe do Poder Executivo”, delimita o ex-ministro.
Osório também avalia como contraditória a reação da esquerda, embora reconheça a Oposição ao governo Bolsonaro. “Em 2010 Lula libertou o terrorista Cesare Battisti, tendo como advogado Luís Roberto Barroso. Hoje, a esquerda questiona, no mesmo Supremo, a graça (indulto) de Bolsonaro”, disse.
Na ocasião, o então jurista Barroso declarou que “em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas”.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.