O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, durante uma live nesta quinta-feira (21/4), que vai conceder o perdão presidencial ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão, acusado de estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições.
O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto, conforme prevê o art. 84, XII da Constituição. Porém, existem três institutos que extinguem a punibilidade: a anistia, o indulto e a graça, conforme previsão do art. 107, II, do Código Penal. Na prática, isto significa que o crime cometido pela pessoa não é passível de punição.
A anistia, via de regra, ocorre por meio de lei ordinária, ou seja, deve passar pelo Congresso Nacional, está ligada a fatos específicos e têm cunho político, como a concedida após o regime militar no Brasil.
Para ela seja concedida, podem ser impostas algumas condições (anistia condicionada). Seu efeito é retroativo, apagando todos os efeitos criminais. Assim, uma vez concedida, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público (MP), por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
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A graça é concedida individualmente a uma pessoa específica, já o indulto é concedido de maneira coletiva a fatos determinados pelo presidente da República.
A graça, modernamente conhecida como indulto individual, poderá ser provocada por petição do condenado, pelo MP, conselho penitenciário ou autoridade administrativa.
O indulto coletivo, ou simplesmente indulto, é, normalmente, concedido anualmente pelo presidente, por meio de decreto, sendo conhecido como indulto de Natal.
Portanto, o perdão anunciado por Bolsonaro para beneficiar Daniel Silveira é a graça.
"Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto: fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão", diz o texto assinado por Bolsonaro.
- DECRETO PRESIDENCIAL: Graça ("indulto") ao Deputado Federal Daniel Silveira. pic.twitter.com/B28qZE7Rmf
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) April 21, 2022
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