O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (14/4).
Entre os dispositivos vetados pelo presidente, está o que torna obrigatória a instalação de dispositivo, visível e bem sinalizado, para evitar o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo — causa comum de acidentes em piscinas, especialmente com crianças.
Foi vetado também o artigo que obriga a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. Esse mecanismo, segundo o texto aprovado no Congresso, deveria ser de livre acesso para o caso de emergências.
Também foi vetado o dispositivo que estabelecia que as empresas de manutenção de piscinas responderiam pelo descumprimento da referida lei. O argumento do presidente é de que a determinação contrariava o interesse público.
Para a advogada especialista em direito imobiliário do escritório Mota Kalume Advogados,
Jéssica Wiedtheuper, os vetos designados pelo presidente retiraram diversas normas destinadas à redução de riscos de acidentes. “Após todos os vetos realizados, a Lei acabou contendo apenas a definição do que se pode considerar piscina, além de prever o compartilhamento da responsabilidade pela integridade física entre os próprios usuários e os proprietários/responsáveis técnicos, penalidades em caso de descumprimento da legislação, de modo que a sua finalidade, a prevenção de acidentes em piscinas, pode ser diminuta”, avalia.
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