O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta sexta-feira (8/4), que a Força Aérea Brasileira (FAB) divulgue a lista de passageiros transportados em seus voos. A decisão foi do ministro Weder de Oliveira e tem como base a representação do deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR), que pediu a relação dos servidores que viajaram com a instituição a partir de 2019 com o objetivo de garantir mais transparência.
Os dados solicitados previamente pelo processo do parlamentar foram passados incompleta. Ficaram faltando, por exemplo, o nome de parentes ou acompanhantes de servidores em viagens oficiais. O TCU considerou que a divulgação incompleta fere os princípios de transparência na gestão pública e determinou que as autoridades da FAB devem enviar a lista de passageiros ao comando da Aeronáutica.
“Trata-se de representação a respeito de irregularidade consistente na possível violação do princípio da transparência, por parte do Comando da Aeronáutica, ao não disponibilizar os dados necessários para o controle da legalidade e da legitimidade do uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), por parte das autoridades federais listadas no Decreto 10.267/2020”, escreveu o ministro Weder de Oliveira
O acórdão do TCU ainda recomendou que a Casa Civil adote medidas normativas e procedimentais “para que as autoridades solicitantes de aeronaves da FAB não apenas disponibilizem as informações dispostas no art. 6º quando solicitadas, mas, também, as encaminhem ao Comando da Aeronáutica, para a devida divulgação ativa, em seu sítio eletrônico, como forma de transparência integral sobre o uso das referidas aeronaves”.
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