O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta terça-feira (5/4), a emenda constitucional que anistia os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros em eleições passadas.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a distribuição do financiamento de campanhas eleitorais deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero, respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. A emenda constitucional promulgada nesta terça livra de punições as legendas que não destinaram os valores mínimos estipulados. Com isso, não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, como devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário.
A emenda também inclui na Constituição a obrigatoriedade de as siglas aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Pelo texto, os partidos que não utilizaram esses recursos no passado poderão usá-los nas próximas eleições.
Nesses casos, não haverá a condenação, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de anos anteriores que ainda não tenham transitado em julgado (sentença definitiva) até a data da promulgação — no caso, nesta terça.
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Verbas para candidatas mulheres
A emenda também insere na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.
A constitucionalização da reserva de recursos para campanhas de mulheres assegurará "visibilidade às candidaturas femininas", segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
"Que ela [a emenda] possa aumentar a competitividade dessas candidaturas no jogo republicano e democrático das eleições. E que possamos contar cada vez mais com a inestimável contribuição feminina nas casas legislativas", dise.
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