LAVA-JATO

STJ condena Dallagnol a indenizar Lula por danos morais em caso do PowerPoint

Corte entendeu que ex-procurador cometeu excesso em entrevista de 2016 ao usar slides que apontavam petista como chefe de organização criminosa. Deltan terá de pagar R$ 75 mil a ex-presidente; ainda cabe recurso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, nesta terça-feira (22/3), o pedido de indenização feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Deltan Dallagnol. O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais por conta da exibição de um PowerPoint apresentado pelo ex-procurador da Operação Lava-Jato que colocava o petista como “comandante máximo” de uma organização criminosa.

O caso envolve a denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá. A defesa do ex-presidente argumenta que houve abuso de autoridade por parte de Deltan. Para a indenização, a Corte fixou um valor de R$ 75 mil, acrescido de juros e correções monetárias. Dallagnol ainda poderá recorrer da decisão no próprio tribunal.

Os magistrados entenderam que o ex-presidente sofreu ofensas à honra e à reputação. O caso esteve sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão e, antes, foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. Nesta terça-feira, foi julgado pela Quarta Turma, composta por Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Salomão que avaliou o dano moral. Segundo o magistrado, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, à honra e ao nome de Lula.“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

O magistrado ainda ressaltou que Dallagnol “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal."

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Relembre o caso

Em 2016, no âmbito da Operação Lava-Jato, Deltan Dallangnol afirmou que Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção” e “maestro da organização criminosa”. A defesa do petista alega que houve antecipação de juízo de valor sobre investigação em curso no STF, atribuindo-lhe fatos que não constavam da denúncia.

Durante a entrevista, o então procurador usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, "José Dirceu", entre outros.

O ex-presidente argumenta que Deltan agiu de forma abusiva e ilegal por usar imagens gráficas para apontá-lo como chefe de um esquema de corrupção. O processo foi protocolado na Justiça de São Paulo em dezembro de 2016. Um ano depois, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo.

O petista recorreu ao Tribunal de Justiça de SP em setembro de 2018 e perdeu novamente. O relator do caso na Corte bandeirante considerou que não houve excesso por parte de Deltan Dallagnol. Em outubro de 2019, contudo, o caso foi parar no STJ e o ministro Luís Felipe Salomão admitiu um recurso especial apresentado pela defesa de Lula.

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