Justiça

STJ manda governo informar a Lula se houve cooperação entre Lava-Jato e FBI

Defesa do ex-presidente alega que possível cooperação haveria ocorrido sem respeitar trâmites definidos em tratados internacionais

A Primeira Seção do Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (9/3) que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se houve cooperação formal entre Lava-Jato e autoridades dos Estados Unidos para obter informações relacionadas às investigações sobre o petista.

O pedido de acesso a esses dados já havia sido feito pela defesa de Lula, mas não tinha sido atendido. Agora, a decisão permite que os advogados do político tenham acesso à informação se o conluio realmente existiu. O Ministério da Justiça não precisa, contudo, informar os dados que teriam sido obtidos nessa eventual cooperação com autoridades americanas.

A defesa do ex-presidente alega que as tratativas das investigações teriam tido auxílio do FBI para que procuradores quebrassem a criptografia do sistema de pagamentos de propina da empreiteira Odebrecht.

Para os advogados, essa troca de informações teria ocorrido sem o procedimento padrão, definido no MLAT, tratado internacional de assistência jurídica entre países.

O caso chegou na justiça após o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do ministério responsável por esse tipo de tratativa, negar acesso ao conteúdo das eventuais colaborações.

Para o ministro relator do caso, Sérgio Kukina, o DRCI não precisa conservar o conteúdo do caso, por atuar apenas como intermediário nesses procedimentos bilaterais. Por isso, a decisão não obriga que órgão dê acesso ao material, que foi eventualmente compartilhado entre autoridades do EUA e a Lava-Jato.

Kukina, no entanto, afirmou que não há motivos plausíveis para que o DRCI disponibilize ao ex-presidente informações sobre pedidos de cooperação internacional formulados.

“Não é tarefa da autoridade central conservar consigo o conteúdo do material amealhado junto a autoridade americana. Ela faz apenas a ponte. Não vi direito líquido e certo a essa parcela do pedido [da defesa] e tão somente em relação que diz sobre a possibilidade que a autoridade pudesse fornecer dados objetivos de solicitação”, afirmou o magistrado.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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