O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu ao pedido do Partido Liberal (PL) e proibiu atos de propaganda eleitoral e manifestações políticas no festival Lollapalooza, que acontece neste fim de semana. O Tribunal definiu multa de R$ 50.000,00 para novas ocorrências.
Segundo o partido do presidente Jair Bolsonaro, houve crime de propaganda eleitoral antecipada durante os shows de Pabllo Vittar, na sexta (25/3).
"Nossa intenção principal com a ação é que o TSE instrua os organizadores do evento para que eles também instruam os artistas a não se anteciparem nem positivamente nem negativamente antes do período oportuno", disse a advogada da campanha do presidente, Caroline Lacerda, ao Globo.
No show, Pablo levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente Lula estampado, quando andava na passarela do palco. Além disso, entoou um coro de "Fora Bolsonaro". A defesa jurídica do partido alegou que isso seria propaganda antecipada em favor do oponente de Bolsonaro e, portanto, "fere inúmeros dispositivos legais".
Já a artista britânica Marina, protestou contra o presidente da república brasileiro e contra o presidente russo, Vladimir Putin. Segundo a Lei Eleitoral, as campanhas começam oficialmente em 15 de agosto.
“A manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentação anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”, diz o TSE.
O ministro Raul Araújo, relator do processo, ressalta ainda que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No entanto, os artistas mencionados no processo “fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República”.
“Os artistas e cantores referidos que se apresentaram no evento musical em testilha, além de destilar comentários elogiosos ao possível candidato, pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência”, diz o relator.
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