A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última quinta-feira (24/3), um requerimento pedindo que o deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) seja impedido de participar de eventos públicos, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Nesta semana, o ministro do STF Alexandre de Moraes cobrou um posicionamento da PGR sobre a atuação do parlamentar, que teria descumprido medidas cautelares impostas pela Corte. Moraes determinou um prazo de cinco dias para manifestação.
No pedido, a PGR citou as sanções ao deputado impostas no âmbito da ação penal a qual ele responde por grave ameaça e por incitar a hostilidade entre o STF e as Forças Armadas. Em abril, por unanimidade, o plenário do Supremo recebeu a denúncia, transformando-o em réu.
“Trata-se de inquérito instaurado para apurar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, escreveu a procuradoria.
A PGR salientou ainda que Daniel Silveira segue desrespeitando as medidas cautelares.
“Não obstante, mesmo após a ação penal e a vigência atual de diversas medidas cautelares em face do deputado federal, este insiste em reiterar o comportamento delitivo contra o Estado Democrático de Direito, ameaçando e proferindo inúmeras ofensas contra o Pretório Excelso e respectivos ministros”, diz a ação.
Descumprimento de medidas
No último domingo, o deputado Daniel Silveira esteve em um evento conservador no qual se encontrou com o presidente do PTB paulista, Otávio Fakhoury. No local, ele deu entrevista e atacou Alexandre de Moraes. Segundo decisão do STF, as três condutas estão vedadas e, em caso de descumprimento, pode causar o retorno à prisão.
Ao revogar a prisão do deputado, em novembro do ano passado, Moraes o proibiu de “ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais”. É o caso de Fakhoury, que responde pelas duas investigações.
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