O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal em Brasília uma ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, que ficou conhecida como “Wal do Açaí”.
Walderice foi indicada por Bolsonaro, então deputado federal, em fevereiro de 2003 para ocupar o cargo de secretária parlamentar no seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa. A mulher foi apontada como assessora fantasma do gabinete, pois trabalhava na residência do presidente e vendia açaí na cidade.
Segundo a investigação, durante os 15 anos que esteve comissionada, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros do chefe do Executivo na Vila Histórica de Mambucaba.
O MPF pede que Wal do Açaí e o presidente Bolsonaro sejam condenados pela prática de improbidade administrativa e o ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.
Segundo o advogado Philipe Benoni, especialista em penal, apesar do caráter sancionatória da lei de improbidade, a ação não possui natureza penal, mas civil. “Isso significa que, em primeiro momento, já se mostra indevida a comparação com as ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, especialmente após mudança de posicionamento do STF que reduziu substancialmente possibilidade de foro por prerrogativa de função a serem julgadas pela Corte”, explica.
Movimentação
A análise das contas bancárias de Walderice, segundo o MP, revelou uma movimentação atípica: 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, os percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.
Para o órgão, Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Wal não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada de 40 horas semanais exigida pela Câmara dos Deputados.
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